Apoio Domiciliário

Regulamento Interno

do Serviço de Apoio Domiciliário

(em vigor a partir de 01/07/2023)

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Norma I

Âmbito de Aplicação

O Centro Social e Paroquial de Couto do Mosteiro é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, tem acordo de cooperação celebrado com o Centro Distrital de Segurança Social de Viseu, para a resposta de Serviço de Apoio Domiciliário, cujo se encontra registado na Direção Geral de Ação Social, sob o nº 24/95; folhas 69 verso no livro 5 das Fundações de Solidariedade Social em 5/9/1995.

A resposta social de Apoio Domiciliário tem como finalidade apoiar pessoas idosas, em situação de risco ou perda de independência por um período temporário ou permanente, contribuindo para que tenham uma vida digna, confortável e saudável, prestando ajuda direta ao utente e indireta à família e/ou comunidade. O Apoio Domiciliário destina-se a apoiar idosos de ambos os sexos a partir dos 65 anos e, excecionalmente, de outras idades quando a saúde física, ou mental o justifiquem.

Esta resposta rege-se pelas seguintes normas:

Norma II

Legislação Aplicável

O Serviço de Apoio domiciliário rege-se pelo estipulado no/a:

  • Decreto – Lei n.º 172 -A/2014, de 14 de novembro – Aprova o Estatuto das IPSS;

  • Circular nº 4, de 16/12/2014 – Regulamenta as comparticipações familiares devidas pela utilização dos serviços e equipamentos sociais das IPSS;

  • Portaria n.º 38/2013, de 30 de Janeiro – Aprova as normas que regulam as condições de implantação, localização, instalação e funcionamento do Serviço de Apoio Domiciliário;

  • Decreto – Lei n.º 33/2014, de 4 de Março – Define o Regime Jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional;

  • Portaria n.º 196 – A/2015 de 1 de Julho – Define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo de cooperação instituído entre a Segurança Social I.P. e as IPSS;

  • Protocolo de Cooperação em vigor;

  • Circulares de Orientação Técnica acordadas em sede de Comissão Nacional de Avaliação de Acompanhamento dos Protocolos e Acordos de Cooperação (CNAAPAC);

  • Contrato Coletivo de Trabalho para as IPSS.

Norma III

Objetivos do Serviço de Apoio Domiciliário

São objetivos do Serviço de Apoio Domiciliário:

1º – Auxiliar para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias;

2º – Contribuir para a permanência dos utentes no seu meio habitual de vida, retardando ou evitando o recurso a estruturas residenciais;

3º – Prestar os cuidados e serviços adequados às necessidades biopsicossociais dos utentes, sendo estes objetos de contratualização;

4º – Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada pessoa;

5º – Promover a dignidade da pessoa e oportunidade para a estimulação da memória, do respeito pela história, cultura, e espiritualidade pessoais e pelas suas reminiscências e vontades conscientemente expressas;

6º – Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo;

7º – Promover o aproveitamento de oportunidades para a saúde, participação e segurança e no acesso à continuidade de aprendizagem ao longo da vida;

8º – Prevenir e despistar qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;

9º – Promover estratégias de manutenção e reforço da funcionalidade, autonomia e independência, do autocuidado e da autoestima e oportunidades para a mobilidade, tendo em atenção o estado de saúde e recomendações médicas de cada pessoa;

10º – Promover um ambiente de segurança física e afetiva, prevenir os acidentes, as quedas, os problemas com medicamentos, o isolamento e qualquer forma de mau trato;

11º – Facilitar o acesso a serviços da comunidade;

12º – Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;

13º – Reforçar as competências e capacidades das famílias e de outros cuidadores;

14º – Promover os contactos sociais e potenciar a integração social através das atividades de animação dinamizadas.

Norma IV

Visão

O Apoio Domiciliário é uma resposta social que presta cuidados individualizados e personalizados, a utentes e famílias quando, por motivos de doença, deficiência ou outro tipo de impedimento, não possam assegurar temporariamente ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou as atividades de vida diária. Pretende-se que o Centro Social se afirme cada vez mais no seio da nossa comunidade como uma entidade que serve, trabalha com e para as pessoas, promovendo atividades e iniciativas que promovam o bem-estar do utente, implementando políticas e práticas de solidariedade.

Norma V

Missão

O Apoio Domiciliário tem como missão assegurar aos utentes e famílias a satisfação das necessidades básicas; prestando cuidados de ordem física e espiritual, cuidados de enfermagem e apoio psicossocial aos utentes e famílias de modo a contribuir para o seu equilíbrio e bem-estar.

Tem como missão: apoiar os idosos; proteger os cidadãos na velhice e na invalidez, e fomentar e dinamizar atividades de carácter cultural. A sua missão é trabalhar na e para a comunidade de forma a atenuar os problemas sociais existentes nesta área, adaptando as respostas às necessidades da comunidade, indo assim ao encontro dos princípios estabelecidos nos nossos estatutos.

Norma VI

Valores

O Centro Social pauta-se pelos seguintes valores:

1º- A procura do bem comum;

2º- O respeito e a abertura ao outro;

3º- A justiça e a equidade;

4º- O trabalho em equipa e a entreajuda;

5º- O profissionalismo e o rigor;

6º- O humanismo e a solidariedade;

7º- Garantir e respeitar a independência, a individualidade e a privacidade de cada utente;

8º- Dar prioridade aos mais vulneráveis;

9º- Minimizar as desigualdades sociais;

10º- Defender os direitos dos utentes.

Norma VII

Serviços Prestados e Atividades Desenvolvidas

O Apoio Domiciliário assegura a prestação dos seguintes serviços:

a) Fornecimento da alimentação, respeitando as dietas com prescrição médica;

b) Cuidados de higiene, conforto pessoal e de imagem;

c) Higiene da habitação, estritamente nos espaços necessários à natureza dos cuidados prestados;

d) Tratamento da roupa do uso pessoal do utente;

e) Pequenos cuidados de enfermagem; e administração da medicação segundo a prescrição médica e articulação com os serviços locais de saúde;

f) Atividades de animação/ocupação/lazer;

g) Acompanhamento e auxílio nas refeições, especialmente nas situações de pessoas que necessitam de vigilância na toma da medicação;

h) Acompanhamento Social;

i) Acompanhamento e transporte a deslocações ao exterior (por ex. consultas médicas…); e na aquisição de bens e serviços (por ex. pagamento de contas; levantar a reforma…);

j) Orientação ou acompanhamento de pequenas modificações no domicílio que permitam mais segurança e conforto ao utente;

l) Empréstimo de ajudas técnicas (por ex. cadeira de rodas, camas articuladas…);

m) Apoio em situações de emergência.

CAPÍTULO II

Processo de Admissão dos Utentes

Norma VIII

Condições de Admissão

A admissão no serviço de Apoio Domiciliário é da responsabilidade da Direção, mediante o parecer da Diretora Técnica/Assistente Social, antecedido de uma visita domiciliária e de uma avaliação, de acordo com as seguintes condições:

1- Possuir uma idade igual ou superior a 65 anos, exceto em situações de utentes com idades inferiores, cuja situação social/económica/ de saúde o justifique;

2- Pessoas que estejam no domicílio, em situações de dependência física e ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e ou a realização das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito.

Norma IX

Inscrição

  1. Para efeito de admissão, o utente deverá inscrever-se através do preenchimento de uma ficha de inscrição que constitui parte integrante do processo do utente, devendo fazer prova das declarações efetuadas, mediante a entrega de uma cópia ou preenchimento dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão do utente e do representante familiar ou legal;

b) Cartão de Contribuinte do utente e do representante familiar ou legal;

c) Cartão de Beneficiário da Segurança Social do utente e do representante familiar ou legal;

d) Cartão de Utente do Serviço Nacional de Saúde ou de subsistemas a que o utente pertença;

e) Comprovativo dos rendimentos do utente e do agregado familiar, quando necessário;

f) Boletim de vacinas e relatório médico comprovativo da situação clínica do utente;

g) Declaração assinada pelo utente e o seu representante familiar ou legal, em como autoriza que os seus documentos pessoais sejam fotocopiados para utilização nos procedimentos necessários para prestação dos serviços contratualizados.

h) Declaração assinada pelo utente e o representante familiar ou legal em como autoriza ou não, a publicação de fotografias nas redes sociais e meios de comunicação do concelho.

  1. Em caso de admissão urgente pode ser dispensada a apresentação de candidatura e respetivos documentos probatórios, devendo ser, desde logo, iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.

  2. Os documentos probatórios referidos nº 1 deverão ser entregues na secretaria da instituição.

  3. Em caso de dúvida podem ser solicitados outros documentos comprovativos.

Norma X

Critérios de Prioridade na Admissão

São critérios de prioridade na admissão dos utentes:

1º- Situação economicamente desfavorecida;

2º- Isolamento social ou geográfico;

3º- Situações de risco (toda a situação que seja suscetível de acelerar ou degradar o processo de envelhecimento, conflitos familiares/marginalização/exclusão);

4º- Situações de dependência relativa, ou seja, que pela sua condição física ou psíquica percam a autonomia;

5º- Falta de apoio familiar ou de uma rede social de suporte;

6º- Vontade expressa do utente em frequentar o Apoio Domiciliário.

A admissão do utente será feita a partir da conjugação destes vários critérios, e em caso de empate funcionará a data de inscrição.

Norma XI

Processo de Admissão

1º- O processo de admissão deverá ser formalizado por escrito pelo utente ou pelo representante, nomeado pelo próprio utente;

2º- O pedido é registado na instituição, preenchendo uma ficha de inscrição fornecida pela mesma;

3º- Após a entrada do pedido é feita uma visita domiciliária, pela Assistente Social; caso não seja possível, é feita a visita por um membro da Direção em conjunto com a funcionária administrativa;

4º- Após a visita domiciliária é elaborado um relatório social pela Assistente Social, com vista à tomada de decisão pela Direção da instituição;

5º- A admissão é feita imediatamente após a aprovação da Direção e após a existência de vaga;

6º- Após decisão de admissão, proceder-se-á à abertura de um processo individual, que terá por objetivo, permitir o estudo e o diagnóstico da situação, assim como a definição, programação e acompanhamento dos serviços prestados. Este diagnóstico levará à elaboração do Plano Individual de cuidados do utente.

7º- Caso não exista vaga, ficará automaticamente inscrito numa lista de espera registado num ficheiro próprio, não conferindo, no entanto, qualquer prioridade na admissão.

Norma XII

Acolhimento dos Novos Utentes

O acolhimento dos novos utentes rege-se pelas seguintes regras:

1º- Gerir, adequar e monitorizar os primeiros serviços prestados ao utente, após avaliação das suas necessidades;

2º- Apresentação da equipa prestadora dos cuidados e serviços;

3º- Caso existam, realização do inventário dos bens que o utente fornece para a prestação dos serviços e acordados na contratualização;

4º- Evidenciar a importância da participação da(s) pessoa(s) próxima(s) do utente nas atividades desenvolvidas;

5º- Recordar as regras de funcionamento da resposta social em questão, assim como os direitos e deveres de ambas as partes e as responsabilidades de todos os intervenientes na prestação de serviço;

6º- Desenvolver, observar ou aprofundar alguns aspetos da Ficha de Avaliação Inicial de Requisitos, completando e alterando, sempre que necessário, o conteúdo da Ficha de Avaliação Diagnóstica;

7º- Definição e conhecimento dos espaços, equipamentos e utensílios do domicílio;

8º- Definição das regras e forma de entrada e saída do domicílio, nomeadamente quanto ao acesso à chave do domicílio do utente;

9º- Elaboração, após 30 dias, do relatório final sobre o processo de integração e de adaptação do utente, que será arquivado no Processo Individual do Utente;

10º- Será elaborado também a avaliação do Programa de Acolhimento Inicial para cada utente, onde deverão ser identificados se houve fatores que levaram à sua inadaptação e quais as medidas tomadas para ultrapassá-los. Se a inadaptação persistir, é dada a possibilidade, quer à instituição, quer ao utente, de rescindir o contrato.

Todo o processo de Acolhimento Inicial é desenvolvido pela Assistente Social.

Norma XIII

Processo Individual do Utente

1.    Do processo individual do utente consta obrigatoriamente:

a)      Dados de identificação e de contacto do utente e do representante legal ou familiar;

b)     Data de início da prestação dos serviços;

c)      Identificação do médico assistente;

d)     Descrição da situação social;

e)      Plano individual (PI);

f)       Contrato de prestação de serviços;

g)      Registo de ocorrências de situações anómalas com o utente;

h)     Processo de saúde, que possa ser consultado de forma autónoma;

2.    O processo individual do utente é arquivado em local próprio e de fácil acesso à coordenação técnica, garantindo sempre a sua confidencialidade;

Norma XIV

Lista de Espera

Caso não seja possível proceder à admissão por inexistência de vaga, deverá ser comunicado ao utente ou à pessoa próxima a posição que este ocupa na lista de espera.

A ordenação da lista será feita em função da pontuação obtida através dos critérios indicados para admissão.

CAPÍTULO III

Instalações e Regras de Funcionamento

Norma XV

Instalações

O serviço de Apoio Domiciliário do Centro Social e Paroquial de Couto do Mosteiro está sediado no Largo José Gomes Aveiro, nº1, na localidade do Outeiro, freguesia de Santa Comba Dão/Couto do Mosteiro. As instalações são compostas por: gabinete técnico e administrativo; sala de espera; gabinete de cuidados de enfermagem; sala de estar; sala para as refeições; área de confeção das refeições – cozinha e despensas; instalações sanitárias e área de tratamento de roupa – lavandaria.

Norma XVI

Horário de Funcionamento

O Serviço de Apoio Domiciliário funciona todos os dias do ano, das 08:30h às 19:00h.

Norma XVII

Pagamento da Mensalidade

O pagamento da mensalidade é efetuado no mês seguinte à prestação de serviços, a partir do dia 12, até ao dia 20, na secretaria da instituição. O montante será estipulado pela aplicação da tabela de comparticipações em vigor, sendo emitido um recibo do valor pago mensalmente.

Norma XVIII

Cálculo do Rendimento Per Capita

1º- O cálculo do rendimento per capita do agregado familiar (RC) é realizado de acordo com a seguinte fórmula:

RC = RAF/12 – D

N

Sendo que:

RC = Rendimento per capita;

RAF = Rendimento do agregado familiar (anual);

D = Despesas mensais fixas;

N = Número de elementos do agregado familiar

2º- Considera-se agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, afinidade, ou outras situações similares, desde que vivam em economia comum, designadamente:

a)      Cônjuge, ou pessoa em união de facto há mais de 2 anos;

b)     Parentes e afins maiores, na linha reta e na linha colateral, até ao 3º grau;

c)      Parentes e afins menores na linha reta e na linha colateral;

d)     Tutores e pessoas a quem o utente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa;

e)      Adotados e tutelados pelo utente ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa ao utente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.

3º – Para efeitos de determinação do montante de rendimentos do agregado familiar (RAF), consideram-se os seguintes rendimentos:

a)      Do trabalho dependente;

b)     Do trabalho independente – rendimentos empresariais e profissionais;

c)      De pensões – pensões de velhice, invalidez, sobrevivência, aposentação, reforma e outras de idêntica natureza, as rendas temporárias ou vitalícias, as prestações a cargo de companhias de seguro ou de fundos de pensões e a pensão de alimentos;

d)     De prestações sociais (exceto as atribuídas por encargos familiares e por deficiência);

e)      Bolsas de estudo e formação;

f)       Prediais – rendas de prédios rústicos, urbanos e mistos;

g)      De capitais – rendimentos definidos no art.º 5º do Código do IRS, designadamente os juros de depósitos bancários, dividendos de ações ou rendimentos de outros ativos financeiros.

h)     Outras fontes de rendimento (exceto os apoios decretados para menores pelo tribunal, no âmbito das medidas de promoção em meio natural de vida).

4º – Para efeito da determinação do montante de rendimento disponível do agregado familiar, consideram-se as seguintes despesas fixas:

a)      O valor da renda da casa ou de prestação devida pela aquisição de habitação própria;

b)     Despesas com a aquisição de medicamentos de uso continuado em doença crónica.

Norma XIX

Tabela de Comparticipações

1.      A comparticipação familiar devida pela utilização dos serviços é determinada em função da percentagem a aplicar sobre o rendimento per capita do agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela:

Serviços Percentagens

Alimentação

Segunda a Sexta-feira – 35%
Segunda a Sábado – 40%
Segunda a Domingo – 45%
Higiene Pessoal 1 a 3 vezes por semana – 5%

1 x por dia, todos os dias utéis – 10%

2 x por dia, de segunda a sexta – 15%

Todos os dias da semana, 2 x por dia – 20%

Tratamento da Roupa 5%
Higiene da Habitação 5%

 

2º- Havendo um elemento do mesmo agregado familiar a beneficiar dos serviços da instituição, poderá ser concedido um desconto de 10% sobre a comparticipação familiar do segundo elemento, nos casos em que analisada a situação, a direção da instituição conclua a sua necessidade.

3º- Ao somatório das despesas referidas no nº 4 da Norma XVIII é estabelecida com o limite máximo do total da despesa o valor correspondente à RMMG; nos casos em que essa soma seja inferior à RMMG, é considerado o valor real da despesa;

4º- A prova das despesas fixas é feita mediante apresentação dos documentos comprovativos.

5º- Quanto à prova dos rendimentos do agregado familiar:

a)      È feita mediante a apresentação da declaração de IRS, respetiva nota de liquidação ou outro documento probatório;

b)     Sempre que haja dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimentos, ou a falta de entrega dos documentos probatórios, a Instituição convenciona um montante de comparticipação até ao limite da comparticipação familiar máxima;

6º- Em caso de alterações à tabela/preço em vigor será comunicado aos utentes com antecedência mínima de uma semana.

Norma XX

Montante e Revisão da Comparticipação Familiar

1º- A totalidade dos serviços prestados ao utente não poderá ultrapassar os 75% sobre o rendimento per capita, e não poderá exceder o custo médio real do utente, no ano anterior, atualizado de acordo com o índice de inflação;

2º- O valor da mensalidade não inclui medicação, fraldas, luvas e produtos de higiene pessoal e habitacional estes bens têm de ser adquiridos pelos utentes ou familiares;

3º- As ausências comunicadas por períodos que exceda 15 dias consecutivos tem direito a uma redução de 10% da mensalidade, em caso de ausência por doença devidamente comprovada.

4º- A comparticipação familiar é objeto de revisão anual, efetuada no início do ano civil;

5º- A comparticipação familiar é objeto de revisão também quando há alteração do número e tipo dos serviços prestados;

6º- Extraordinariamente e em caso de comprovada a alteração da situação económica do utente, a comparticipação familiar será ajustada em conformidade.

Norma XXI

Pagamento de mensalidades

1º- O pagamento da mensalidade será efetuado a partir do dia 12 do mês seguinte a que respeita a mensalidade, na secretaria da instituição ou entregue às colaboradoras da instituição;

2º- O pagamento de outras atividades/serviços complementares não contratualizados será efetuado no período imediatamente posterior à sua realização;

3º- Perante ausências de pagamento superiores a sessenta dias, a Instituição poderá vir a suspender a permanência do utente até este regularizar as suas mensalidades, após ser realizada uma análise individual do caso.

CAPÍTULO III

Prestação dos Cuidados e Serviços

Norma XXII

Fornecimento e Apoio nas Refeições

1º- O serviço de alimentação consiste na confeção e transporte da refeição do almoço, podendo como serviço suplementar fornecer outras refeições, como pequeno almoço, lanche e jantar;

2º- A ementa semanal é afixada em local visível e adequado na instituição, elaborada com o devido cuidado nutricional e adaptada aos utentes desta resposta social;

3º- As dietas dos utentes, sempre que prescritas pelo médico, são de cumprimento obrigatório.

Norma XXIII

Cuidados de Higiene e Conforto Pessoal

1º- O serviço de higiene pessoal baseia-se na prestação de cuidados de higiene pessoal e conforto e é prestado consoante as necessidades do utente e poderá ir até três vezes por dia;

2º- A equipa poderá ainda colaborar na prestação de cuidados de saúde básicos, sob supervisão de pessoal de saúde qualificado do Centro de Saúde, constituindo um serviço não contido nos cuidados básicos.

Norma XXIV

Tratamento da Roupa

1º- As roupas consideradas neste serviço são as de uso diário, da cama, casa de banho, e cozinha, exclusivas do utente;

2º- A recolha da roupa será feita pelas colaboradoras, nos dias estipulados e entregue na semana seguinte.

Norma XXV

Higiene Habitacional

1º- Entende-se por higiene habitacional a arrumação e limpeza, estritamente necessária à natureza dos cuidados prestados, do domicílio do utente, nas zonas e áreas de uso exclusivo do mesmo;

2º- São efetuadas consoante a necessidade do utente e o contrato de serviço celebrado.

Norma XXVI

Atividades de Animação e Socialização – Animação, Lazer, Cultura, Aquisição de Bens e Géneros Alimentícios, Pagamento de Serviços, Deslocação a Entidades da Comunidade

1º- Os passeios/deslocações dos utentes serão previamente comunicados aos próprios para que se pronunciem sobre a sua participação ou não nos mesmos, e caso se justifique, será também comunicado ao responsável pelo utente;

2º- As atividades desenvolvidas estão de acordo com o Plano Anual de Atividades, elaborado no início de cada ano civil, e que se encontra afixado em local visível na instituição;

3º- O desenvolvimento de passeios ou deslocações, é da responsabilidade da Diretora Técnica, que comunica as atividades através dos colaboradores aos utentes do Apoio Domiciliário;

4º- Durante os passeios os utentes são sempre acompanhados pelos colaboradores da instituição;

5º- O transporte para as atividades e para o domicílio fica a cargo da instituição;

6º- A instituição semanalmente tem estipulada uma tarde, para um colaborador acompanhar o utente na aquisição de bens e géneros alimentícios, no pagamento de serviços e na deslocação a entidades da comunidade. Sendo de referir que o utente terá de avisar com antecedência que precisa desse serviço, para posteriormente ser feito o seu agendamento.

7º- O acompanhamento semanal na aquisição de bens e géneros alimentícios, e o acompanhamento ao cabeleireiro terá um acrescimento na mensalidade de 5€ por cada viagem efetuada.

Norma XXVII

Acompanhamento e Transporte a Consultas e Exames Complementares de Diagnóstico

1º- Os utentes são acompanhados a consultas e exames auxiliares de diagnóstico preferencialmente por familiares, mas a instituição tambem faz esse acompanhamento caso seja necessário;

2º- Este acompanhamento tem um custo adicional na mensalidade, cujos os valores se encontram definidos na tabela seguinte.

Local

Valor

Santa Comba Dão 5,50 €
Tondela 11,00 €
Viseu 33,00 €
Coimbra 44,00 €

3º- Em caso de urgência, recorre-se aos serviços de saúde disponíveis (Centro de Saúde e Hospitais). Os utentes serão acompanhados por um colaborador até a chegada de um familiar.

4º- Em situações que os familiares não possam acompanhar, e que o utente necessite de acompanhamento, fora do horário de funcionamento da instituição será acrescido um valor de 5€ por hora extra.

Norma XXVIII

Realização de Pequenas Reparações/Modificações no Domicílio

1º- Serão realizadas pequenas reparações e modificações no domicílio do utente sempre que essas sejam necessárias para o seu bem-estar e conforto.

Norma XXIX

Produtos de Apoio à Funcionalidade e Autonomia

1º- A instituição dispõe de alguns apoios para a autonomia do utente e que poderão ser emprestados durante o período em que o utente necessite desses apoios;

2º- Estes apoios tem um custo adicional na mensalidade, cujos os valores se encontram definidos na tabela seguinte.

Produto Valor
Cama Articulada 11,00 €
Cadeira de Rodas 5,50 €
Andarilho 2,20 €
Moletas 2,20 €

Norma XXX

Apoio Social

1º- Sempre que seja necessário será prestado o apoio social, pela Assistente social, ao utente e aos familiares/responsáveis pelo utente.

Norma XXXI

Administração da Medicação Prescrita

1º- A medicação administrada ao utente cumpre as respetivas prescrições médicas;

2º- A medicação será cuidadosamente colocada em caixas, devidamente identificadas e entregues às colaboradoras, que durante os serviços de apoio domiciliário entregam aos utentes;

3º- As caixas da medicação são elaboradas por uma colaboradora com formação técnica profissional de auxiliar de saúde.

CAPÍTULO IV

Direitos e Deveres

Norma XXXII

Direitos e Deveres dos Utentes

São direitos dos utentes:

1º- Prestação de todos os cuidados adequados à satisfação das suas necessidades básicas, tendo em vista a manutenção da autonomia, independência e privacidade;

2º- Respeito pela sua maneira de ser e de estar, e reserva da intimidade privada e familiar, bem como dos seus usos e costumes;

3º- Inviolabilidade da correspondência e do domicílio, não sendo, neste caso, permitido fazer alterações, nem eliminar bens ou outros objetos sem sua prévia autorização e/ou da respetiva família;

4º- A guarda da chave do seu domicílio em local seguro, sempre que esta seja entregue aos serviços, ou ao trabalhador responsável pela prestação de cuidados;

5º- Igualdade de tratamento, independentemente da raça, religião, nacionalidade, idade, sexo ou condição social;

6º- Exigir a qualidade nos serviços prestados;

7º- Exigir o cumprimento das normas deste regulamento interno;

8º- Não estar sujeito a coação física e/ou psicológica;

9º- Ter acesso ao livro de reclamações e poder apresentar sugestões de melhoria do serviço aos responsáveis da Instituição;

10º- Participar nas atividades promovidas pelo Centro Social;

11º- Ter acesso à ementa semanal, sempre que os serviços prestados envolvam o fornecimento de refeições.

São deveres dos utentes:

1º- Cumprir as normas do Centro Social de acordo com o estipulado neste regulamento;

2º- Pagar pontualmente a comparticipação familiar acordada no processo de admissão, bem como qualquer alteração na despesa extraordinária da responsabilidade do utente;

3º- Avisar com antecedência a ausência temporária dos serviços;

4º- Respeitar e tratar com educação os colaboradores da instituição, na medida das suas capacidades, e não exigir a prestação de serviços para além do plano estabelecido e contratualizado;

5º- Prestar todas as informações com verdade e lealdade;

6º- Participar na medida dos seus interesses e possibilidades, nas atividades que eventualmente venham a ser desenvolvidas;

7º- Informar a instituição de quaisquer alterações aos seus rendimentos que interfiram com a definição e revisão da respetiva comparticipação familiar;

8º- Comunicar a prescrição de qualquer medicamento que lhe seja feita.

Norma XXXIII

Direitos e Deveres da Instituição

São direitos da instituição:

1º- Proceder à averiguação dos elementos necessários à comprovação da veracidade das declarações prestadas pelo utente e/ou familiares no ato da admissão;

2º- Fazer cumprir com o que foi acordado no ato da admissão, de forma a respeitar e dar continuidade ao bom funcionamento deste serviço;

3º- A lealdade e o respeito por parte dos utentes e pessoas próximas;

4º- Receber as comparticipações mensais e outros pagamentos devidos, nos prazos fixados;

5º- Ao direito de suspender este serviço, sempre que os utentes, grave ou reiteradamente, violem as regras constantes do presente regulamento, de forma muito particular, quando ponham em causa ou prejudiquem a boa organização dos serviços, as condições e o ambiente necessário à eficaz prestação dos mesmos, ou ainda, o relacionamento com terceiros e a imagem da própria Instituição.

São deveres da instituição:

1º- Respeito pela individualidade dos utentes proporcionando o acompanhamento adequado a cada um em cada circunstância;

2º- Criação e manutenção das condições necessárias ao normal desenvolvimento da resposta social, designadamente quanto ao recrutamento de profissionais com formação e qualificações adequadas;

3º- Promover uma gestão que alie a sustentabilidade financeira com a qualidade global da resposta social;

4º- Colaborar com os Serviços da Segurança Social, assim como com a rede de parcerias adequada ao desenvolvimento da resposta social;

5º- Prestar os serviços constantes deste Regulamento Interno;

6º- Avaliar desempenho dos prestadores de serviços, designadamente através da auscultação dos utentes;

7º- Manter os processos dos utentes atualizados;

8º- Garantir sigilo dos dados constantes nos processos dos utentes e todos os colaboradores têm obrigatoriamente de manter sigilo sobre todas as informações a que tem acesso, nomeadamente acerca dos serviços prestados.

Norma XXXIV

Depósito e Guarda dos Bens do Utente

1º- A instituição só se responsabiliza pelos objetos e valores, que os utentes lhe entreguem à sua guarda;

2º- Neste caso, é feita uma lista dos bens entregues e assinada pelo responsável / utente pela pessoa que os recebe. Esta lista é arquivada no processo individual do utente.

Norma XXXV

Contrato de Prestação de Serviços

1º- È celebrado, por escrito, contrato de prestação de serviços com o utente ou seus familiares e, quando exista com o representante legal, donde constem os direitos e obrigações das partes;

2º- Do contrato é entregue um exemplar ao utente/familiar ou representante legal e arquivado outro no respetivo processo individual;

3º- Qualquer alteração ao contrato é efetuada por mútuo consentimento e assinada pelas partes.

Norma XXXVI

Interrupção da Prestação de Cuidados por Iniciativa do Utente

1º- Apenas é admitida a interrupção da prestação do serviço de apoio domiciliário em caso de internamento do utente ou férias/acompanhamento de familiares;

2º- Quando o utente se ausenta, a interrupção do serviço deve ser comunicada pelo menos, com 15 dias de antecedência, à Diretora Técnica;

3º- O pagamento da mensalidade do utente, sofre uma redução e 10%, quando este se ausentar durante 15 dias ou mais dias consecutivos por doença devidamente comprovada. Qualquer outra ausência não será considerada e é devida a respetiva mensalidade.

Norma XXXVII

Cessação da Prestação de Serviços por Facto Não Imputável ao Prestador

1º- A cessação da prestação de serviços acontece por denúncia do contrato de prestação de serviços, por institucionalização ou por morte do utente;

2º- Por denúncia, o utente tem de informar a Instituição 30 dias antes de abandonar esta resposta social e rescinde-se o contrato de prestação de serviços.

Norma XXXVIII

Livro de Reclamações

Nos termos da legislação em vigor, esta instituição possui de livro de reclamações em papel e em formato eletrónico, que poderá ser solicitado o acesso ao mesmo, junto dos membros Direção da Instituição ou da Diretora Técnica.

Norma XXXIX

Livro de Registo de Ocorrências

1º- Este serviço dispõe de livro de ocorrências, que servirá de suporte para qualquer incidente ou ocorrência que ocorra no funcionamento desta resposta social;

2º- O livro de Registo de Ocorrências está ao dispor de todos os colaboradores para poderem registar as ocorrências e este será consultado pela Diretora Técnica para que, caso se justifique, sejam tomadas as medidas necessárias para ultrapassar a ocorrência.

Norma XL

Caixa de Sugestões e Elogios

A instituição dispõe de uma caixa de sugestões e elogios para os utentes e todas as pessoas interessadas em melhorar o serviço desta instituição se possa pronunciar.

CAPÍTULO V

Recursos

Norma XLI

Quadro de Pessoal

O quadro de pessoal desta instituição encontra-se afixado em local visível, contendo a indicação dos recursos humanos, com a descrição da respetiva categoria profissional e conteúdo funcional, definido de acordo com a legislação em vigor.

Norma XLII

Diretora Técnica / Coordenação Técnica

1º- A Direção Técnica da instituição é da responsabilidade de um Técnico Superior, tendo formação na área das Ciências Sociais e Humanas.

2º- A Direção/Coordenação Técnica deste Serviço de Apoio Domiciliário compete a um técnico, cujo o nome, formação e conteúdo funcional se encontra afixado em lugar visível e a quem cabe a responsabilidade de dirigir o serviço, sendo responsável, perante a Direção pelo funcionamento geral do mesmo;

3º- A Diretora Técnica é substituída, nas suas ausências e impedimentos pela funcionária administrativa.

CAPÍTULO VI

Disposições Finais

Norma XLIII

Alterações ao Regulamento

1º- O presente regulamento será revisto, sempre que se verifiquem alterações no funcionamento do Serviço de Apoio Domiciliário, resultantes da avaliação geral dos serviços prestados, tendo como objetivo principal a sua melhoria;

2º- Quaisquer alterações ao presente regulamento serão comunicadas ao utente/familiar ou seu representante legal, com antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo da resolução do contrato a que este assiste, em caso de discordância dessas alterações;

3º- Será entregue uma cópia do Regulamento Interno ao utente ou representante legal ou familiar no ato de celebração do contrato de prestação de serviços.

Norma XLIV

Integração de Lacunas

Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela Direção da Instituição, tendo em conta a legislação em vigor sobre a matéria.

Norma XLV

Voluntários

A instituição prevê o enquadramento de voluntários, ao abrigo da legislação em vigor, sendo este um encontro de vontades e responsabilização mútua.

O trabalho voluntário não decorre de uma relação subordinada, nem tem contrapartidas financeiras, sendo alicerçado no princípio da responsabilidade.

Norma XLVI

Gestão e Prevenção de Negligência, Abusos e Maus-Tratos

1º- A ocorrência de situações de negligência, abusos ou maus-tratos por parte dos colaboradores, a instituição prevê os seguintes procedimentos:

1.1- O utente ou familiar deve informar a Diretora Técnica da situação ocorrida;

1.2- A Diretora Técnica, depois de detetar a situação, deverá auscultar todas as partes envolvidas, garantindo que os direitos do utente não são postos em causa e a confirmar-se a situação ocorrida serão aplicadas medidas corretivas, podendo passar por mecanismos de sanção;

1.3- A sanção a aplicar será decidida conjuntamente com a Direção da Instituição, de acordo com cada situação;

2º- A ocorrência de situações de negligência, abusos ou maus-tratos por parte dos utentes ou de familiares, a instituição prevê os seguintes procedimentos:

2.1- Sempre que seja detetada alguma situação, os colaboradores devem informar a Diretora Técnica.

2.2- Depois de auscultadas as partes envolvidas a Diretora Técnica agirá em conformidade, informando, formando e apoiando o utente e o familiar a superar a situação;

2.3- Sempre que a situação o justifique serão acionados os meios legais necessários e informadas por escrito as autoridades competentes, com vista a salvaguardar a integridade e segurança do utente.

Norma XLVII

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor em 01/07/2023